Por Arlindo Salazar
Na última sessão da Câmara, segunda-feira, 09/04/2012, houve um debate preliminar sobre o número ideal de Vereadores na Câmara Municipal de Codó para a próxima legislatura (2013/2016). Percebe-se uma divisão do atual grupo. Há os defensores da manutenção de 11 e outros querem 17 parlamentares.
O debate acerca do quantitativo de representantes nas câmaras municipais ganhou contornos quando da edição da Emenda Constitucional 58/2009, que alterou o artigo 29, inciso IV da CF/88.
De acordo com a emenda foram estabelecidos os seguintes parâmetros:
Nº de Vereadores (máximo) | Faixa populacional/habitantes |
9 | Até 15.000 |
11 | Mais de 15.000 até 30.000 |
13 | Mais de 50.000 até 80.000 |
17 | Mais de 80.000 até 120.000 |
19 | Mais de 120.000 até 160.000 |
21 | Mais de 160.000 até 300.000 |
..... | ..... |
55 | Mais de 8.000.000 (última faixa) |
Algumas considerações são importantes.
É possível a Câmara de Codó ter número inferior a 11?
Sim. Pois a Constituição fala apenas sobre o número máximo de vereadores por faixa populacional, não estabelecendo parâmetros mínimos. Logo, entendo ser possível, porém não recomendável, uma câmara com 3, 4, 5 ou 7 vereadores.
O aumento do número de vereadores vai aumentar as despesas da câmara e do município?
Não. O aumento do número de vereadores não provocará o aumento de despesa pública, pois o repasse de recursos às Casas Legislativas não estão correlacionados ao número de vereadores e sim à população do município. Veja que na tabela abaixo Codó está entre 100.000 e 300.000 habitantes, logo, recebe 6% da receita do município. Hoje, em torno de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
Percentual sobre as receitas (repasses) | População/habitante |
7% | Até 100.000 |
6% | Mais de 100.000 até 300.000 |
5% | Mais de 300.000 até 500.000 |
4,5% | Mais 500.000 até 3.000.000 |
4% | Mais de 3.000.000 até 8.000.000 |
3,5% | Mais de 8.000.000 |
Qual o prazo para que a casa decida sobre o número de Vereadores?
O prazo limite é 30 de junho deste ano para que as mudanças tenham efeitos na próxima eleição. A alteração tem aplicação imediata não se sujeitando ao princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Qual posição defendemos?
Concordo que o número de vereadores seja aumentado para 15 ou 17. Primeiro, porque não há aumento de despesas para o município. O que vai ocorrer é a redução do subsídio (salário) do vereador dos atuais mais de R$ 5.000,00 para aproximadamente R$ 4.000,00; Segundo, porque a sociedade estará mais representada. Assim, seguimentos, como os professores, mototaxistas, pescadores, agricultor familiar, Agentes Comunitários de Saúde, evangélicos, carismáticos, umbandistas, GLT’s e outros, terão condições de competir e elegerem seus representantes. O que se observa é que estes seguimentos estão sem representatividade na atual câmara. Terceiro porque as eleições teriam seu custo diminuído, favorecendo candidatos que não dispõem de recursos para participar da disputa. Quarto porque teríamos mais edis para compor as diversas comissões. Hoje o mesmo vereador participa de várias comissões, não se dedicando com maior ênfase a um tema específico (educação, saúde, saneamento, constituição e justiça, etc.). Assim, acredito que o Vereador se dedicaria a assuntos que ele tem mais afinidade o que resultaria numa melhor qualidade em seu trabalho e melhor resposta à sociedade. Quinto, porque a nossa população está em 118.000 habitantes. Se obedecermos o critério da proporcionalidade, estamos próximos dos 120.000, logo, mais próximo do limite máximo,17 vagas.
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