quarta-feira, 18 de abril de 2012

Crianças bebiam água do gado em fazenda de deputado flagrada com escravos

Crianças bebiam a mesma água que o gado na fazenda Bonfim, zona rural de Codó, Estado do Maranhão, de onde foram resgatadas sete pessoas de condições análogas às de escravo após denúncia de trabalhadores. Retirada de uma lagoa suja, ela era acondicionada em pequenos potes de barro e consumida sem qualquer tratamento ou filtragem, a não ser a retirada dos girinos que infestavam o lugar. Os empregados também tomavam banho nesta lagoa, e, como não havia instalações sanitárias, utilizavam o mato como banheiro.
Entre os controladores da propriedade, aparece um deputado estadual. Não é a primeira que um político é envolvido em casos desse tipo no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego já realizou operações semelhantes em fazendas pertencentes aos deputados federais Inocêncio Oliveira (PR-PE), a Beto Mansur (PP-SP), entre outros. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal já aceitou a denúncia contra dois parlamentares por trabalho análogo ao de escravo: o senador João Ribeiro (PR-TO) e o deputado federal João Lyra (PSD-AL).
A libertação aconteceu em março e foi realizada por ação conjunta de Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal. Abaixo, trechos da reportagem de Bianca Pyl, da Repórter Brasil:
A propriedade de criação de gado de corte em que foram flagradas condições degradantes foi atribuída à empresa Líder Agropecuária Ltda, da família Figueiredo, que tem como sócios o deputado estadual Camilo de Lellis Carneiro Figueiredo (PSD/MA). Ele afirmou desconhecer as denúncias e disse que a fazenda é administrada por seu pai, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, ex-prefeito de Codó, que – por sua vez – nega que seja administrador e alega que não há trabalhadores na propriedade, “apenas moradores”.
Os trabalhadores resgatados cuidavam da derrubada do mato para abertura de pasto e ficavam alojados em barracos feitos com palha. Os abrigos não tinham sequer proteção lateral, apesar de serem habitados por famílias inteiras, incluindo crianças. Os resgatados declararam aos auditores fiscais que em noites de chuva as redes onde dormiam ficavam molhadas e que todos sofriam com o frio. Todos comiam diariamente café com farinha pela manhã, e arroz com feijão nas demais refeições. A maioria dos trabalhadores era de mesmo de Codó e estava há cerca de dois meses na fazenda.
“Todas as irregularidades e ilegalidades constatadas constituíram total desrespeito a condições mínimas de dignidade da pessoa humana, distanciando-se da função social da propriedade e ferindo assim, além dos interesses dos trabalhadores atingidos, também o interesse público”, explica Carlos Henrique da Silveira Oliveira, auditor fiscal do trabalho e coordenador da ação. As verbas rescisórias totalizaram mais de R$ 25 mil.
Por telefone, o deputado se disse surpreso ao ser informado pela reportagem sobre a libertação na Fazenda Bonfim. “Isso de trabalho escravo é novidade para mim. Até agora não tomei conhecimento desta situação, vou entrar em contato agora para saber o que houve”, disse.
PEC do Trabalho Escravo - A proposta de emenda constitucional 438/2001, que prevê o confisco de propriedades onde trabalho escravo for encontrado e sua destinação à reforma agrária ou ao uso social urbano, deve ir à votação no dia 08 de maio. Os líderes da Câmara dos Deputados teriam acertado a entrada da matéria na agenda de votações.
Aprovada em dois turnos pelo Senado e em primeiro pela Câmara dos Deputados, a PEC está engavetada desde 2004, por pressão de membros da bancada ruralista e por falta de articulação por parte do próprio governo federal, que não foi capaz de furar o “bloqueio” imposto à proposta. Ela faz uma alteração ao artigo da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras usadas na produção de psicotrópicos. Se considerarmos as versões anteriores do projeto, a proposta está tramitando no Congresso Nacional desde 1995.
Fonte: Blog de Leonardo Sakamoto

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Números de Vereadores na Câmara Municipal de Codó


Por Arlindo Salazar
Na última sessão da Câmara, segunda-feira, 09/04/2012, houve um debate preliminar sobre o número ideal de Vereadores na Câmara Municipal de Codó para a próxima legislatura (2013/2016).  Percebe-se uma divisão do atual grupo. Há os defensores da manutenção de 11 e outros querem 17 parlamentares.
O debate acerca do quantitativo de representantes nas câmaras municipais ganhou contornos quando da edição da Emenda Constitucional 58/2009, que alterou o artigo 29, inciso IV da CF/88.
De acordo com a emenda foram estabelecidos os seguintes parâmetros:
Nº de Vereadores (máximo)
Faixa populacional/habitantes
9
Até 15.000
11
Mais de 15.000 até 30.000
13
Mais de 50.000 até 80.000
17
Mais de 80.000 até 120.000
19
Mais de 120.000 até 160.000
21
Mais de 160.000 até 300.000
.....
.....
55
Mais de 8.000.000 (última faixa)

Algumas considerações são importantes.
É possível a Câmara de Codó ter número inferior a 11?
 Sim. Pois a Constituição fala apenas sobre o número máximo de vereadores por faixa populacional, não estabelecendo parâmetros mínimos. Logo, entendo ser possível, porém não recomendável, uma câmara com 3, 4, 5 ou 7 vereadores.
O aumento do número de vereadores vai aumentar as despesas da câmara e do município?
Não. O aumento do número de vereadores não provocará o aumento de despesa pública, pois o repasse de recursos às Casas Legislativas não estão correlacionados ao número de vereadores e sim à população do município.  Veja que na tabela abaixo Codó está entre 100.000 e 300.000 habitantes, logo, recebe 6% da receita do município. Hoje, em torno de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
Percentual sobre as receitas (repasses)
População/habitante
7%
Até 100.000
6%
Mais de 100.000 até 300.000
5%
Mais de 300.000 até 500.000
4,5%
Mais 500.000 até 3.000.000
4%
Mais de 3.000.000 até 8.000.000
3,5%
Mais de 8.000.000

Qual o prazo para que a casa decida sobre o número de Vereadores?
O prazo limite é 30 de junho deste ano para que as mudanças tenham efeitos na próxima eleição. A alteração tem aplicação imediata não se sujeitando ao princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Qual posição defendemos?
Concordo que o número de vereadores seja aumentado para 15 ou 17. Primeiro, porque não há aumento de despesas para o município. O que vai ocorrer é a redução do subsídio (salário) do vereador dos atuais mais de R$ 5.000,00 para aproximadamente R$ 4.000,00; Segundo, porque a sociedade estará mais representada. Assim, seguimentos, como os professores, mototaxistas, pescadores, agricultor familiar, Agentes Comunitários de Saúde, evangélicos, carismáticos, umbandistas, GLT’s e outros, terão condições de competir e elegerem seus representantes. O que se observa é que estes seguimentos estão sem representatividade na atual câmara. Terceiro porque as eleições teriam seu custo diminuído, favorecendo candidatos que não dispõem de recursos para participar da disputa. Quarto porque teríamos mais edis para compor as diversas comissões. Hoje o mesmo vereador participa de várias comissões, não se dedicando com maior ênfase a um tema específico (educação, saúde, saneamento, constituição e justiça, etc.). Assim, acredito que o Vereador se dedicaria a assuntos que ele tem mais afinidade o que resultaria numa melhor qualidade em seu trabalho e melhor resposta à sociedade. Quinto, porque a nossa população está em 118.000 habitantes. Se obedecermos o critério da proporcionalidade, estamos próximos dos 120.000, logo, mais próximo do limite máximo,17 vagas.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Candidatos têm de cumprir prazos de desincompatibilização a partir de sábado (7)

Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Lei de Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Levantamento do TSE
Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.

Prefeitos

Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.

Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores

Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.


terça-feira, 13 de março de 2012

GRANDE OPORTUNIDADE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CODOENSES

A Universidade Estadual do Maranhão (Uema), por meio do Núcleo de Tecnologias para Educação (Uemanet), realiza o Processo Seletivo Simplificado de Acesso aos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, forma subsequente, na modalidade a distância PACEP/2012. Os cursos são integrantes do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (e-TEC). A seleção tem como objetivo a inscrição de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Esta será a primeira vez que a Uema realizará processo seletivo para cursos técnicos de nível médio a distância. Ao todo serão ofertadas 6 mil vagas para o ano de 2012, sendo 3.960 para o primeiro semestre e 2.040 para o segundo. As vagas serão distribuídas em 18 municípios atendidos pelo Uemanet. São eles: Açailândia, Arari, Bacabal, Barra do Corda, Bequimão, Brejo, Caxias, Codó, Colinas, Coroatá, Grajaú, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, São Bento, São José de Ribamar, Timon e São Luís.
Os interessados terão a opção de 13 cursos técnicos: Guia de Turismo, Alimentos, Edificações, Contabilidade, Serviços Públicos, Meio Ambiente, Controle Ambiental, Manutenção Automotiva, Segurança do Trabalho, Meteorologia, Informática, Redes de Computadores, Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação. Todos gratuitos e com duração média de 20 meses.
A aprendizagem envolverá interação com professores e tutores a distância e presencial, atividades em ambiente virtual e suporte de material didático impresso. Ainda haverá momentos presenciais obrigatórios, previamente agendados como avaliações, aulas práticas, estágio supervisionado, entre outros.
As inscrições acontecem de 19 de março a 13 de abril, no site www.uema.br/pacep2012. Acesse o site a partir de segunda-feira (12) e obtenha mais informações. O valor da inscrição é R$20,00.

DOS CURSOS

O Processo Seletivo Simplificado de Acesso aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, forma subsequente, na modalidade a distância, PACEP/2012 será válido para selecionar candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, para concorrerem às vagas dos cursos técnicos a distância oferecidas para o primeiro e segundo semestres de 2012
Serão oferecidas 6.000 (seis mil) vagas para o ano de 2012, sendo 3.960 (três mil e novecentos e sessenta) vagas para o primeiro semestre e 2.040 (duas mil e quarenta) vagas para o segundo semestre letivo, nos cursos de Alimentos, Contabilidade, Controle Ambiental, Edificações, Guia de Turismo, Informática, Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação, Manutenção Automotiva, Meio Ambiente, Meteorologia, Rede de Computadores, Segurança do Trabalho e Serviços Públicos, distribuídas por polos de apoio presencial à educação a distância.

DA INSCRIÇÃO NO PACEP/2012
Poderão se inscrever no

As inscrições serão efetuadas no período de 19 de março a 13 de abril de 2012, conforme indicação a seguir: 
a) acessar o endereço eletrônico: www.uema.br/pacep2012;
b) acessar o link Requerimento de Inscrição;
 
LOCAL DAS PROVAS
As provas do PACEP/2012 serão realizadas nos municípios abaixo relacionados:
Açailândia, Coroatá, Arari, Grajaú, Bacabal, Pedreiras, Barra do Corda, Pinheiro,  Bequimão, Santa Inês,  São Bento, Caxias , São José de Ribamar, Codó, São Luís, Colinas, Timon e Brejo.

DATA DA PROVA
20 de maio de 2012.

QUADRO DE VAGAS - CODÓ E COROATÁ
CODÓ
Informática (60); Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação (30); Serviços Públicos (60).
COROATÁ
Informática (60); Redes de Computadores (30); Serviços Públicos (60).

Maiores informações acesso o sitio acima.

Como os Cursos são à distancia, você pode se inscrever para qualquer cidade porque os encontros presenciais são, geralmente, mensais.





Processo Seletivo Simplificado de Acesso aos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – forma subsequente, na modalidade a distância, PACEP/2012, os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente.