sexta-feira, 16 de abril de 2010

PREFEITO DE CODO FAZ MANOBRA POLITIQUEIRA PARA NÃO NOMEAR APROVADOS EM CONCURSO

O Prefeito Municipal de Codó, utilizando-se de todos os artifícios politiqueiros e que nos faz volver à época dos coronéis nega a nomeação de servidores aprovados em concurso público, provocando atraso nas aulas no município, especialmente, nas escolas da zona rural. Não há justificativa para tamanho atraso: não temos escolas em reforma, não tivemos enchentes e temos vários professores aprovados em concurso desde novembro de 2009, aguardando a nomeação.
As razões do atraso injustificado no início das aulas, trazendo prejuízos irremediáveis aos alunos e à comunidade em geral nos leva a acreditar que poderá ser parte de uma provável estratégia da atual gestão municipal de criar uma situação de “excepcionalidade” para continuar a contratar em desrespeito às normas vigentes e tendo como base o apadrinhamento político e o clientelismo.
A preocupação de que se trata de uma medida autoritária e despótica com vistas a criar uma situação de “excepcionalidade” fica evidenciada pelas sucessivas decisões emanadas do poder local em relação ao próprio concurso por eles realizado, conforme veremos nos parágrafos seguintes.
À época do concurso existiam mais de 1.200 (mil e duzentos) professores contratados e a Prefeitura abriu vagas para pouco mais de 300 professores, fato que provocou desconfiança por parte da própria classe de professores, do sindicado que representa a categoria e dos concurseiros.
Após o resultado final, metade dos aprovados não foram convocados para tomar posse e mesmo existindo esta lista de aprovados ainda não convocados para a posse (em número bem inferior às necessidades do município), é sabido que o governo está tomando todas as providências para fazer contratações baseada no critério de apadrinhamento político, fato que uma vez concretizado, caracteriza flagrante desrespeito à Constituição Federal que mesmo na hipótese de contratações exige a aplicação de um processo seletivo simplificado de provas e títulos. É sabido também que o governo não pode contratar para os cargos nos quais existam pessoas aprovadas em concurso. Por que contratar se há uma lista de aprovados no último concurso? A contratação – insistimos - só é aceitável após a efetivação de todos os aprovados no último concurso e antecedida de processo seletivo de provas e títulos conforme determina a legislação vigente, a boa prática administrativa e o entendimento das cortes de justiça de nosso País. Ainda nesta direção temos o artigo 31 e 32 e seus incisos, da Lei Municipal nº 1.505, de 27 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal de Codó. Citados artigos proíbem o executivo de contratar enquanto existir pessoas aprovados em concurso aguardando nomeação.
Ainda nesta linha da contratação o Gestor do Município apresentou aos aprovados somente a hipótese de serem contratados temporariamente em razão das necessidades do município. Apesar da relutância em não aceitar humilhante situação, acabaram por assinar o contrato, pois dependem deste salário para a manutenção básica de suas famílias. Em termos do contrato o executivo justifica a contratação alegando excepcional interesse público. Frisa-se que a contratação dos aprovados veio como um “generoso favor do Prefeito”, pois estes não estavam, inicialmente, contemplados pelo festival de contratações.
Quanto à pretensa situação de excepcionalidade, esta não poderá se concretizar, a não ser por omissão/prevaricação dos órgãos fiscalizadores ou da vontade pessoal dos gestores em continuar a contratação apadrinhada, clientelista e nociva à classe de educandos e educadores, contrariando a boa doutrina e a legislação em vigor. Como sabemos a contratação que se ensaia é para cargos de professores do ensino fundamental regular. Onde está a natureza excepcional? A educação é contínua e permanente. A Secretaria sabe quantos alunos estão matriculados e dispõe estatisticamente com aceitável previsão de quantos serão matriculados nos anos que se sucedem. Foi feito um concurso no ano passado, 2009, e, intencionalmente, com menos vagas do que a necessidade daquele momento. Ora, se em 2009 eram mais de 1.200 contratados (80% a mais que os efetivos daquele momento) e em 2010, certamente aumentaria o número de alunos matriculados, por que, então fazer concurso para pouco mais de 300 (trezentas) vagas? Por que insistir em contratar sem que previamente emposse todos os aprovados? Por que não realizar processo seletivo para as contratações necessárias? Por que não realizar novo concurso para suprir as reais necessidades do município?
Outro ensaio que se vislumbra a partir da vontade dos Gestores Municipais de Codó em não respeitar os aprovados é a desculpa de que seria necessária uma lei criando as vagas para efetivação dos aprovados e não convocados para a posse. Ora, qual administração faz um concurso para certo cargo sem que antes estas vagas estejam previstas em lei e sem a necessária previsão orçamentária? Se isto ocorreu, que a administração corrija o seu equívoco e envie a lei ao legislativo com pedido de urgência para criação dos cargos. O que não podemos aceitar são estes caminhos tortuosos para fugir da legalidade do concurso e negar o direito e a oportunidade daqueles que com muito esforço, tempo e gastos em livros foram aprovados. Isto é um desrespeito a estes professores e um dano moral coletivo à sociedade.

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