quarta-feira, 18 de maio de 2011

Eleições de 2012 em Codó poderá custar R$ 560.000 aos cofres públicos.

Uma das importantes discussões da reformar política é o financiamento público de campanha. De acordo com o PEC que será encaminhado ao Senado, o governo gastará 7,00 por eleitor nas campanhas de Presidente, Governador e Prefeitos. Se considerarmos que Codó terá 80 mil eleitores em 2012, o TRE gastará (se for aprovada) R$ 560.000 com a campanha para Prefeito de Codó. Como esse dinheiro será distribuído entre os candidatos ainda não ficou claro.
Acredita-se que com o financiamento público irá diminuir a corrupção, pois está provado que o primeiro indício de um governo corrupto é o valor da sua campanha. Pesquisa mostra que das 513 campanhas mais caras para Deputado Federal, mais de 360 foram eleitos.
O financiador das campanhas, normalmente grandes empresários, depois exigem a "fatura" do candidato apoiado. Nas Prefeituras as rubricas mais comprometidas com esse esquema fraudulento e criminoso são a educação e a saúde, pois têm maiores aportes de recursos federais. É por conta desses desvios e da má gestão dos recursos que as pessoas dormem em filas de hospitais para marcar uma simples consulta e continuamos a conviver com escolas de taipas e salas multiseriadas.

Outro Projeto interessante que tramita nas casas legislativas federais é o que classifica o desvio de verbas da saúde em crimes hediondos. Pois a pessoa que desvia dinheiro da saúde está empurrando para a morte centenas de pessoas que ficam sem uma hemodiálise ou deixam de fazer uma cirurgia ou exames que poderia salvar a sua vida.
Seria importante que junto com a saúde o desvio de verba da educação também fosse considerado como crime hediondo, pois tirar o direito à educação de muitas crianças, adolescentes e jovens é também uma forma perversa de matá-los, pois cortam na origem a sua oportunidade de ter um futuro diferente e os empurra, muitas vezes, para a prostituição e para as drogas.
Vejam na tabela abaixo algumas proposituras de emendas e projetos de leis para a reforma política. Sinto a falta de projeto tornando o voto facultativo e  de outro para acabar de vez com essa figura de suplente de Senador. Outra mudança significativa seria o voto distrital misto.
Aguardemos as votações.

PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Suplência de senador: reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consaguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular.

Data de posse e duração de mandato: estabelece mandato de cinco anos para presidente da República, governador e prefeito. O primeiro tomará posse em 15 de janeiro e os dois outros cargos em 10 de janeiro

Fim da reeleição: torna inelegível presidente da República, governador e prefeito para os mesmos cargos, no período subseqüente.

Coligações: permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeitos).

Candidatura avulsa: acaba com a exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais.

Sistema eleitoral: institui o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara dos Deputados, respeitada a alternância de um nome de cada sexo.

Referendo: estabelece que lei ou emenda constitucional que altere o sistema eleitoral seja aprovada em referendo para entrar em vigor.

PROJETOS DE LEI DO SENADO

Domicílio eleitoral: veda a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato.

Fidelidade partidária: prevê a perda de mandato por desfiliação partidária em casos nos quais não se configure incorporação ou fusão de legenda, criação de novo partido, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal.

Cláusula de desempenho: inclui entre os critérios em vigor para funcionamento partidário na Câmara eleger e manter filiados no mínimo três deputados, de diferentes estados.

Financiamento público de campanha: destina recursos ao Tribunal Superior Eleitoral em valor correspondente a R$ 7,00 por eleitor inscrito, a serem aplicados exclusivamente por partidos políticos e respectivos candidatos nas campanhas eleitorais.



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