sexta-feira, 5 de agosto de 2011

MPMA exige disponibilização da prestação de contas de 2010

CODÓ
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó ingressou com uma Ação Civil Pública contra o prefeito do município, José Rolim Filho. O Ministério Público requer que seja disponibilizada na Câmara de Vereadores uma cópia completa da prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2010. Esses documentos deverão estar acessíveis a qualquer cidadão ou entidade.
O fato chegou ao conhecimento da promotoria por meio de um abaixo-assinado e foi confirmado em diligência realizada por servidora do Ministério Público. Para o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, Gilberto Câmara França Junior, o dever de prestar contas é exclusivo do prefeito e, ao não fazê-lo, o gestor está lesando os interesses da sociedade.
De acordo com a Instrução Normativa 09/2005 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os municípios com mais de 50 mil habitantes (caso de Codó) devem enviar ao tribunal apenas os documentos do chamado Módulo I (balanços gerais e seus componentes), ficando os demais documentos disponíveis para análise do TCE na sede da prefeitura ou do órgão responsável por sua elaboração.
O não envio, no entanto, não significa a não obrigação de disponibilizar estes documentos, relativos aos módulos II (balancetes mensais e comprovantes de receita e despesa) e III (prestação de contas das entidades da administração indireta: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas). No caso de Codó, foi disponibilizada para consulta pública apenas a primeira parte da prestação de contas, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, o Ministério Público requer a determinação da Justiça para que o Município de Codó disponibilize na sede da Câmara Municipal uma cópia completa da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2010. A documentação também deverá ser mantida na sede da prefeitura ou no órgão responsável pela sua elaboração, com ampla possibilidade de acesso à população.
Fonte: jornalpequeno

Um comentário:

Anônimo disse...

O Ministério Pública deve é entrar com ação de improbidade administrativa. A Lei de Responsabilidade é para ser cumprida. Não cumprir. Ação de Improbidade.
Entrar com uma ação para obrigar a cumprir que já é lei e que existe pena para seu não cumprimento. É querer que não cumpra mesmo.