sexta-feira, 27 de maio de 2011

TCE ALERTA PREFEITOS SOBRE O CUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS DA LEI DA TRANSPARÊNCIA

Há tempos estamos cobrando do Prefeito Municipal de Codó a publicidade das contas através de portal específico na internet conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta vez a cobrança partiu do próprio Tribunal de Contas do Estado, órgão que tem a missão de fiscalizar as contas dos municípios, através do chamado controle externo. Como em Codó tudo acontece depois de muita pressão social ou dos órgãos de controle, agora, talvez, tenhamos acesso as receitas e despesas do município, para efetivar um maior controle social. Observem que o nosso município está entre aqueles que não possuem portal da transparencia. Vejam a matéria extraída do Jornal Pequeno.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) emitiu Ofício-Circular aos prefeitos dos 22 municípios com mais 50 mil habitantes alertando para a necessidade do cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). O diploma legal determina que as prefeituras disponibilizem à população, em suas páginas na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária municipal.
Levantamento realizado por técnicos do TCE identificou que a maioria dos municípios não obedece à determinação legal, o que ocasiona dificuldades ao processo de avaliação das despesas públicas realizado pelos órgãos do sistema de controle externo e pela sociedade.
Com o intuito de fazer com que os gestores municipais cumpram a Lei da Transparência, o Ministério Público de Contas (MPC) está ingressando com representações contra os infratores, solicitando as punições cabíveis, entre elas o não recebimento das transferências voluntárias destinadas aos municípios.
Receberam o Ofício-Circular os prefeitos das cidades de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriticupu, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Pinheiro, Santa Inês, Santa Luzia, São Luís, Timon, Tutóia e Zé Doca.
Até o momento, apenas as prefeituras de Açailândia, Imperatriz e São José de Ribamar atendem plenamente ao que estabelece a Lei de Transparência.

(Portal do TCE-MA)

MP SOLICITA APRESENTAÇÃO DE CONTAS DE BELA VISTA DO MARANHÃO


A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês ajuizou, nesta quarta-feira, 25, Ação Civil Pública de natureza obrigacional contra o prefeito do município de Bela Vista do Maranhão (termo judiciário de Santa Inês, localizado a 242km da capital), José Augusto Veloso. O Ministério Público do Maranhão solicita que sejam disponibilizadas à população as prestações de contas referentes aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
O encaminhamento pelo prefeito da prestação de contas à Câmara Municipal, na mesma data em que encaminha ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), constitui obrigação legal, estabelecida pelas Constituições Federal e Estadual. As prestações de contas devem estar disponíveis no referido local para apreciação e consulta pública.
A Promotoria tomou conhecimento da irregularidade por meio de representação formulada pelo vereador José Carlos Soares Melo, que informou a ausência das contas da gestão de José Augusto Veloso na sede do Poder Legislativo do município.
Com o objetivo de solucionar o problema, o MPMA expediu ofício ao presidente da Câmara, mas não obteve resposta. Uma inspeção constatou a ausência das prestações de contas.

IMPROBIDADE

Em razão do mesmo motivo, o MPMA interpôs, em 25 de maio, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o gestor. Por esta ação, José Augusto Veloso está sujeito à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por ele. Também poderá ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

As ações foram assinadas pela promotora de Justiça Rosanna Conceição Gonçalves, titular da Comarca.

(CCOM - MPMA)

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Eleições de 2012 em Codó poderá custar R$ 560.000 aos cofres públicos.

Uma das importantes discussões da reformar política é o financiamento público de campanha. De acordo com o PEC que será encaminhado ao Senado, o governo gastará 7,00 por eleitor nas campanhas de Presidente, Governador e Prefeitos. Se considerarmos que Codó terá 80 mil eleitores em 2012, o TRE gastará (se for aprovada) R$ 560.000 com a campanha para Prefeito de Codó. Como esse dinheiro será distribuído entre os candidatos ainda não ficou claro.
Acredita-se que com o financiamento público irá diminuir a corrupção, pois está provado que o primeiro indício de um governo corrupto é o valor da sua campanha. Pesquisa mostra que das 513 campanhas mais caras para Deputado Federal, mais de 360 foram eleitos.
O financiador das campanhas, normalmente grandes empresários, depois exigem a "fatura" do candidato apoiado. Nas Prefeituras as rubricas mais comprometidas com esse esquema fraudulento e criminoso são a educação e a saúde, pois têm maiores aportes de recursos federais. É por conta desses desvios e da má gestão dos recursos que as pessoas dormem em filas de hospitais para marcar uma simples consulta e continuamos a conviver com escolas de taipas e salas multiseriadas.

Outro Projeto interessante que tramita nas casas legislativas federais é o que classifica o desvio de verbas da saúde em crimes hediondos. Pois a pessoa que desvia dinheiro da saúde está empurrando para a morte centenas de pessoas que ficam sem uma hemodiálise ou deixam de fazer uma cirurgia ou exames que poderia salvar a sua vida.
Seria importante que junto com a saúde o desvio de verba da educação também fosse considerado como crime hediondo, pois tirar o direito à educação de muitas crianças, adolescentes e jovens é também uma forma perversa de matá-los, pois cortam na origem a sua oportunidade de ter um futuro diferente e os empurra, muitas vezes, para a prostituição e para as drogas.
Vejam na tabela abaixo algumas proposituras de emendas e projetos de leis para a reforma política. Sinto a falta de projeto tornando o voto facultativo e  de outro para acabar de vez com essa figura de suplente de Senador. Outra mudança significativa seria o voto distrital misto.
Aguardemos as votações.

PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Suplência de senador: reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consaguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular.

Data de posse e duração de mandato: estabelece mandato de cinco anos para presidente da República, governador e prefeito. O primeiro tomará posse em 15 de janeiro e os dois outros cargos em 10 de janeiro

Fim da reeleição: torna inelegível presidente da República, governador e prefeito para os mesmos cargos, no período subseqüente.

Coligações: permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeitos).

Candidatura avulsa: acaba com a exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais.

Sistema eleitoral: institui o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara dos Deputados, respeitada a alternância de um nome de cada sexo.

Referendo: estabelece que lei ou emenda constitucional que altere o sistema eleitoral seja aprovada em referendo para entrar em vigor.

PROJETOS DE LEI DO SENADO

Domicílio eleitoral: veda a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato.

Fidelidade partidária: prevê a perda de mandato por desfiliação partidária em casos nos quais não se configure incorporação ou fusão de legenda, criação de novo partido, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal.

Cláusula de desempenho: inclui entre os critérios em vigor para funcionamento partidário na Câmara eleger e manter filiados no mínimo três deputados, de diferentes estados.

Financiamento público de campanha: destina recursos ao Tribunal Superior Eleitoral em valor correspondente a R$ 7,00 por eleitor inscrito, a serem aplicados exclusivamente por partidos políticos e respectivos candidatos nas campanhas eleitorais.



Começa a tramitar no Senado a reforma política

Começa a tramitar no Senado os textos da reforma política, fruto de trabalho da comissão especial criada pelo presidente José Sarne, no início de fevereiro deste ano. Foram lidos há pouco em Plenário os projetos de lei da Casa, assinados por Sarney e pelo presidente da Comissão, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Falta a leitura das propostas de emenda à Constituição que, neste caso, por serem PECs, necessitam da assinatura de 27 senadores que ainda estão sendo colhidas. No total, foram 11 as proposições apresentadas pela comissão, sendo sete PECs e quatro projetos de lei do Senado (PLS).
"Vamos quebrar esse tabu de que não se faz a reforma política no Brasil "- disse Sarney hoje pela manhã, em solenidade no Senado, quando o conjunto de proposições lhe foi entregue pela comissão. A previsão, segundo o presidente, é que até 6 de julho próximo o trabalho seja apreciado na CCJ, cronograma e prazos estabelecidos de forma a possibilitar que a vigência das novas regras alcance as eleições municipais de 2012.
As proposições já lidas em Plenário seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A seguir, cronograma proposto para as votações na Comissão, conforme informações do seu presidente, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Depois da CCJ, o texto irá a Plenário:

- 1º de junho

Suplência de senador, fim das coligações e domicílio eleitoral.

- 8 de junho

Mudança na data da posse e fim da reeleição

- 15 de junho

Fidelidade partidária, candidatura avulsa e cláusula de desempenho

- 16 de julho

Financiamento público de campanha, voto em lista e referendo sobre mudanças no sistema eleitoral

Fonte: notícias/Senado

terça-feira, 10 de maio de 2011

Day aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus


Carlos Moreira

Na última quinta-feira, através da publicação da revista Veja, nos deparamos com os detalhes da decisão inédita do Supremo Tribunal Federal sobre duas matérias de suma importância para o povo brasileiro.
No julgamento da primeira ação, proposta pelo governo do Rio, o STF reconheceu que as uniões homoafetivas – casais do mesmo sexo – passam a ter os mesmos direitos das uniões de casais heterossexuais. “O objetivo é que os servidores tenham assegurados benefícios como previdência, concessão de assistência médica e licença”.
A segunda ação dizia respeito a uma petição da Procuradoria-Geral da República. Ela reclamava “além do reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo, declarar que uma união entre estas pessoas é uma entidade familiar”. Essa decisão, na prática, permite que tais casais possam, por exemplo, adotar filhos ou pleitear que seus relacionamentos sejam convertidos em casamentos.
Polêmicas a parte, pois após a decisão veio de imediato uma reação política quanto à competência do STF de tratar questões que deveriam ser, prioritariamente, conduzidas pelo Congresso Nacional, o que está diante de nossos olhos é o prenúncio de profundas mudanças que se estabelecerão no cenário sócio-cultural-religioso de nosso país.
Colocados estes pontos, surge à questão central da qual trata este artigo: “e nós, na condição de cristãos que somos, como devemos nos posicionar frente a estas decisões?”.
Antes de qualquer consideração, quero trazer-lhe uma porção das Escrituras: “Ele lhes disse: "Portanto, dêem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" Lc. 20:25. Para que você possa discernir a profundidade e as implicações da resposta de Jesus, é fundamental compreender as funções de duas instâncias político-religiosas da nação de Israel em Seu tempo: o Rei e o Sinédrio.
Desde o ano 4 a.C a Galiléia era governada por Herodes Antipas, que reinou até o ano 39 d.C. Ele era um déspota, dono absoluto de tudo, homem que não devia e não prestava contas a ninguém, além de não possuir ética alguma. Mas quem governava de fato a Palestina, desde 63 a.C., eram os Romanos. Herodes era só uma marionete nas mãos do império, um “inocente” útil, uma figura caricata, aparentava ter poder, mas, na verdade, fazia apenas o que lhe era ordenado.
O Sinédrio, por outro lado, representava o supremo tribunal dos judeus em Jerusalém, uma espécie de senado, e sua influência se estendia tanto a Judéia quanto a Galiléia, além de possuir o controle do Templo. Sua função primordial era julgar assuntos da Lei quando surgia algum tipo de discórdia e sua decisão era final, não cabendo qualquer apelação. O Sinédrio era composto por 71 membros, sendo a grande maioria pertencente ao partido dos Saduceus, os quais representavam o poder, a nobreza e a riqueza.
Agora vamos voltar ao texto. Se você for ler todo o capítulo, perceberá que a discussão de Jesus é com mestres da Lei, sacerdotes e líderes religiosos. Eles queriam apanhar Jesus em algum tipo de contradição, fato que seria suficiente para levá-lo diante do Sinédrio. Por outro lado, se ele cometesse algum tipo de transgressão civil, poderia ser levado ao rei Herodes e este, por sua vez, o encaminharia para ser julgado pela autoridade romana, no caso Pilatos.
Mas a armadilha não funcionou. A resposta de Jesus deixou todo mundo de “calça curta”, foi um verdadeiro “xeque-mate”: “dêem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus". Nela nem se podia encontrar violação contra o império, nem muito menos transgressão religiosa.
Eu sempre achei curioso o fato de Jesus não entrar na questão em si, não questionar se o imposto era certo ou errado, justo ou injusto, se seu destino era para realizar o bem ou apenas para servir de instrumento de enriquecimento ilícito de uns poucos. Na verdade, Jesus soube fazer uma dicotomia perfeita: Ele separou a legislação política dos preceitos da religião, e não deixou de pontuar o que era concernente ao Reino de Deus; pôs cada coisa em seu devido lugar!
Como devemos nos posicionar quanto às decisões do STF? Bem, antes de dizer o que penso, deixe-me trazer uma questão conceitual importante sobre a diferença que há entre o poder do Estado e o “poder” da Igreja.
Citando Gustavo Biscaia de Lacerda, Mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná, “a separação entre a Igreja e o Estado é um dos princípios basilares do Estado brasileiro e, na verdade, do moderno Estado de Direito. Embora em um primeiro instante pareça que ele refere-se apenas à impossibilidade de o Estado não professar nenhuma fé, ele tem outras aplicações. A separação entre Igreja e Estado não é apenas um princípio negativo, que veda ao Estado a profissão de fé ou à Igreja de intrometer-se nos assuntos estatais; na verdade, o que ele consagra é a laicidade nas questões públicas, no sentido de que não se faz – não se deve fazer – referência a religiões ao tratar-se das questões coletivas”.
“Traduzindo em miúdos”, no Brasil, desde a constituição de 1.891, Igreja e Estado são instituições separadas, que possuem suas próprias leis e jurisdições, e que não podem interferir uma nas ações da outra.
Eu estou certo de que nós teremos muitos protestos, em todo o país, quanto a estas decisões polêmica do STF. Várias instituições religiosas, tanto católicas quanto protestantes, se manifestarão contundentemente de forma contrária. Meu pensamento, todavia, é diferente, e aqui falo por mim mesmo, não sendo representante de nada nem de ninguém a não ser de minha própria consciência.
Parte do texto da ação impetrada pelo governo do Rio de Janeiro diz o seguinte: “... Não reconhecer essas uniões contraria princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Para mim, há duas formas de um cristão se posicionar frente a estas questões. A primeira é reconhecer o direito do Estado de legislar, de agir de forma justa quanto à coletividade, de buscar o bem comum independentemente de raça, credo, cor, orientação sexual, ou qualquer outra questão que produza diferenciação, exclusão ou acepção.
Se você me perguntar se eu acho que os gays têm direito a dignidade, direito a receber benefícios aos quais, mediante a lei, façam jus, direito a ser tratados com equidade, eu lhes direi que sim, pois penso ser esta uma questão de Estado e que nos remete ao princípio inalienável da dignidade humana. O fato de discordar da forma como vivem do ponto de vista de sua orientação sexual não é motivo para desejar privá-los de seus direitos civis. E mais, acho que eles possuem os mesmos direitos dos adúlteros, dos mentirosos, dos facciosos, dos sonegadores do imposto de renda, dos avarentos, dos egoístas, dos jactanciosos e dos fofoqueiros. Fico por aqui para não ter de citar a lista de todos os pecados que cometemos, eu e você...
A segunda forma de responder a estas questões me retira do âmbito do Estado e me coloca dentro da “jurisdição” do Reino de Deus. Por esta perspectiva, se você me perguntar se um casal gay pode ser considerado uma entidade familiar eu lhe direi que não, pois isto fere um princípio das Escrituras onde Deus estabelece a família como sendo a união entre um homem e uma mulher. Ainda assim, sei que terei de acatar a decisão do Estado, por ser ela de caráter civil, e por ser o Estado laico, mas dou-me ao direito de, na Igreja, pensar de forma diferente, não estabelecendo, assim, tal decisão como parâmetro ou padrão para a comunidade de fé.
Resumindo, eu diria o seguinte: “daí aos gays o que é dos gays e a Deus o que é de Deus”. Não deixarei de pregar que o padrão das Sagradas Escrituras para a sexualidade humana é a união entre homem e mulher, mas também não permitirei que minha consciência seja cauterizada pela caducidade da “letra” que mata em detrimento do Espírito do Evangelho, não me darei ao desplante de "coar mosquitos e engolir camelos", não distorcerei a justiça sendo tendencioso por causa de questões que a Igreja condena, pois quero ser portador da Graça, não do juízo, quero anunciar a Salvação, não a condenação, quero ser instrumento do Amor, não do ódio.
Carlos Moreira é culpado por tudo o que escreve. Ele posta aqui, no Genizah, e também na Nova Cristandade.
Fonte: www.genizagvirtual.com.br



domingo, 1 de maio de 2011

QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME! PELA CASSAÇÃO DO MANDATO DE ZITO ROLIM


Na última quinta feira, 28 de abril, a Rede de Defesa dos Direitos da Cidadania – Núcleo de Codó protocolizou mais uma representação no Ministério Público Estadual exigindo a cassação do mandato de José Rolim Filho. O motivo da ação é a não disponibilização da prestação de contas referente ao exercício financeiro 2010. Vale lembrar que no ano passado Zito Rolim também foi processado pelo Ministério Público Estadual por ter escondido sua prestação de contas da população.  O mesmo foi condenado em primeira instância com multa diária de R$ 400,00, mas escapou após ter conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça. Todos os detalhes deste processo (0356652010) podem ser acompanhados no sitio do TJ-MA.
Para os mais incautos, esclarecemos que a decisão do Tribunal de Justiça, apesar de escandalosa e ilegal, não era inesperável, visto que este nunca foi um órgão imparcial, mas, sobretudo, político. O judiciário maranhense já foi desqualificado pelo Conselho Nacional de Justiça e é apontado como um dos piores do país. Lugar onde acontece toda espécie de irregularidades, inclusive favorecimento de sentenças judiciais. (vide o relatório da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Maranhão, aprovado em 27/01/09 na sessão do plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
Ao contrário do que decidiu o TJ-MA, a disponibilização da prestação de contas para a população pelo chefe do executivo é uma obrigação legal, inclusive constitucional, muito clara. Senão, vejamos:
“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.” (Constituição Federal, artigo 31, §3º).
“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” (Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 49).
“o prefeito, além do cumprimento do disposto no caput do artigo anterior, deverá disponibilizar, a partir de 15 de abril de cada ano, uma via da prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, conforme determina o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”. (Instrução Normativa TRE/MA Nº 009/2005, artigo 4º).
Além do crime de improbidade administrativa, Zito Rolim cometeu outro ilícito: o de falsidade ideológica, pois dentre os documentos encaminhados pelo mesmo ao TCE consta a seguinte declaração:
Declaro, para todos os efeitos legais, que, em razão do que dispõe o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, uma via da prestação de contas está disponível no órgão responsável pela sua elaboração, e outra destinada à Câmara de Vereadores”. (Instrução Normativa TRE/MA Nº 009/2005, ANEXO I – Demonstrativo Nº 01 A).
Diante da legislação supracitada, fica muito claro que o judiciário maranhense age inescrupulosamente e à margem da lei para salvaguardar os politiqueiros locais que dão sustentabilidade à oligarquia Sarney, pois com a Lei da Ficha Limpa, a candidatura de gestores que tenham apresentado irregularidades nas suas prestações de conta ficou mais difícil. (vide o mau exemplo de Ricardo Archer).
Neste sentido, e por mais absurdo que possa parecer, o poder judiciário e o executivo têm firmado uma trágica parceria para violar os direitos sociais e negar a dignidade dos cidadãos. Prefeitos tornam-se carrascos do povo, vermes parasitas do erário, enquanto juízes e desembargadores acoitam e se beneficiam da sem-vergonhice e da bandidagem galopante na administração pública.
Improbidade administrativa e falsidade ideológica são crimes para os quais a legislação prevê a cassação do mandato. Portanto, a aplicação de uma multa ao prefeito não foi uma sentença correta, à luz da legislação. Quando um ladrão de galinha rouba, o judiciário não determina apenas que ele devolva o produto do furto, mas o penaliza com os rigores da lei. Por que então, tamanha benevolência para com o prefeito?
O fato de o TJ-MA desobrigar os prefeitos a não prestarem contas dos recursos públicos para a população não impedirá que continuemos a reivindicar esse direito constitucional. Pelo contrário, só reforça a necessidade desta luta, pois somente assim podemos desmascarar esse judiciário elitista, parcial, oneroso, inoperante para os pobres e eficiente para os ricos.
Deste modo, enquanto José Rolim Filho insistir com a inadimplência não hesitaremos em responsabilizá-lo judicialmente. Também lutaremos incansavelmente para extirpar da magistratura juízes e desembargadores que sentenciam à margem da lei.
Atenciosamente,
Rede de Defesa dos Direitos da Cidadania do Vale do Itapecuru – Núcleo de Codó.
 
Rafael Araújo da Silva
CST/UIT/QI - PSOL
Rede de Defesa dos Direitos da Cidadania do Vale do Itapecuru - Núcleo de Codó

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