quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Contribuinte já pode juntar documentos a processos digitais pela internet

O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.

Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.
Trata-se de mais um importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA

BRASÍLIA -17/02/12 - O Supremo Tribunal Federal [STF] ainda nem tinha concluído o julgamento que garantiu a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano, por 7 votos a 4, nesta quinta-feira [16], e os movimentos de combate à corrupção e pela ética na política já anunciavam a próxima luta prioritária: reforma política com financiamento público de campanha.
"Já estamos colhendo assinaturas para um novo projeto de lei de iniciativa popular que assegure o financiamento público de campanha, para que os candidatos vocacionados tenham igualdade de oportunidade com os que têm acesso aos recursos financeiros", afirmou a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral [MCCE], Jovita José Rosa.
Segundo ela, é preciso aproveitar esse movimento de grande mobilização e festa em torno da vitória da Ficha Limpa para avançar ainda mais na moralização da política brasileira. "A declaração da constitucionalidade da lei mostra que, quando a sociedade se une, ela consegue mudar a realidade", disse Jovita, explicando que a mobilização para colher as assinaturas necessárias para a nova lei será intensificada.
Na verdade, os movimentos também tinham a esperança de que o projeto de lei de reforma política que tramita na Câmara, sob relatoria do deputado Henrique Fontana [PT-RS], pudesse vingar. Entretanto, apesar da pressão dos movimentos sociais e dos esforços pessoais do relator, não houve acordo para que o projeto, que acaba com doações privadas, sequer fosse votado.
O advogado Marcelo Lavenere, da Comissão Brasileira Justiça e Paz da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil [CNBB], reforça a importância do financiamento público de campanha e propõe também a extensão dos critérios da Ficha Limpa para todos os ocupantes de função pública.
"Nossa luta não termina aqui. Vamos propor outras medidas, como a extensão das exigências da Lei da Ficha Limpa para todos os ocupantes de funções públicas e o financiamento público das campanhas, que deixarão de ser feitas com dinheiro de empresas que, depois da eleição, vão cobrar, em favores, os candidatos que ajudaram a eleger", disse.
Lavenere revela que a extensão da Ficha Limpa a todo e qualquer ocupante de cargo público começou a crescer durante o julgamento da Lei. "Vamos lançar uma campanha para que todos os candidatos a prefeito, que já serão fichas limpa, se comprom a contratarem um staff formado apenas por cidadãos não condenados pela Justiça. E com o tempo vamos estendendo a prática para governos estaduais, federal, legislativo e judiciário. Isso será uma outra revolução na política brasileira".

Ficha Limpa em vigor
Dois anos após a Ficha Limpa ser sancionada, o STF determinou sua constitucionalidade, em um julgamento iniciado em novembro.
A lei impõe várias barreiras a quem quer se candidatar. O interessado não pode ter sido condenado por crimes comuns em tribunal que tomou decisão coletiva [de um juiz sozinho não vale], ainda que recorra a uma corte superior. Não pode ter sido cassado -seja presidente, governador, prefeito, parlamentar -, nem condenado na Justiça Eleitoral por comprar voto ou abusar do poder econômico. Em todos os casos, a candidatura fica proibida enquanto durar a pena.
A última etapa do julgamento começou com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto que votaram integralmente a favor da constitucionalidade da lei.
Lewandowski lembrou que a Ficha Limpa surgiu da iniciativa popular, foi proposta por mais de 1,5 milhões de eleitores, recebeu apoios de igual número de pessoas, formalizados pela internet, foi aprovada por unanimidade por 513 deputados e 81 senadores e sancionada sem nenhum veto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Todas as opções legislativas foram feitas de forma consciente, bem dosada", justificou.
"Uma pessoa que desfila por toda a passarela do Código Penal pode ser apresentar como candidato? Candidato vem de cândido, de puro", lembrou Britto. Ele avaliou que a Ficha Limpa vai ao encontro de outras duas matérias julgadas pelo tribunal este ano, que representam não só o endurecimento da legislação, mas uma verdadeira mudança de cultural no país.
São elas a lei Maria da Penha, que, segundo o ministro, "se propõe a excomungar o patriarcalismo", e o reconhecimento do poder do CNJ de investigar juízes, que, nas palavras dele, "ataca a cultura do biombo". Para Britto, a Ficha Limpa "implantará no país a qualidade da vida política".
O ministro Gilmar Mendes votou contra a lei. Segundo ele, um candidato que não foi condenado em última instância não pode ficar inelegível. O ministro também criticou a prerrogativa concedida pela Ficha Limpa de tornar inelegíveis profissionais expulsos por conselhos de classe por infração ético-profissional.
O ministro Março Aurélio de Mello surpreendeu ao aprovar a validade da Ficha Limpa. Sua única ressalva foi no sentido de garantir que a lei não retroceda para alcançar delitos ocorridos antes da sua validade. Para ele, os preceitos da Ficha Limpa "visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos".
O ministro Celso de Mello também manteve a posição original de votar contra. Ele fez diversas intervenções durante o julgamento, alguma delas bastante apelativas, com o objetivo de convencer os colegas a mudarem o voto. O presidente da corte, Cezar Peluso, acompanhou o entendimento dele e do ministro Gilmar Mendes. Ambos acabaram vencidos.
O ministro José Antônio Dias Toffoli, que reabriu o julgamento na quarta, votou pela inconstitucionalidade parcial da Lei, alegando que tornar o candidato inelegível antes da sentença transitar em julgado fere o princípio da presunção de inocência. Nos demais aspectos, acompanhou o voto favorável do relator.
Já haviam votado favoráveis à lei, na sessão de quarta, as ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia. Em dezembro, antes do julgamento ser suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Antônio dias Toffoli, também votou favorável o ministro Joaquim Barbosa.
O relator, ministro Luiz Fux, primeiro a apresentar o voto, fez apenas uma ressalva: fixar o prazo previsto para inelegibilidade, de oito anos, a partir da primeira condenação em órgão colegiado. A lei prevê que este prazo comece a contar após condenação em última instância. Neste aspecto, também foi vencido pelos colegas.

Fonte http://www.fenajufe.org.br/port/noticias/one_news.asp?IDNews=16101

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A IMPORTANCIA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GOVERNAMENTAL NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO HERDADO RUMO AO ESTADO NECESSÁRIO

                                                                                              Por Arlindo Salazar
INTRODUÇÃO

Partindo da suposição que nunca será possível tratar todos os problemas existentes ao mesmo tempo, e com a mesma intensidade, uma análise pode mostrar que medidas têm caráter estratégico, ou seja, de questões fundamentais afetam uma organização ou um município [...] Isso significa que estratégia sempre tem a ver com opções, seleções e decisões. Essas decisões são em favor de uma ou mais opções, e, com isso, necessariamente contra outras. (PFEIFFER, 2000, P.12).

Planejar é tornar presente o futuro. É um relativo controle sobre aquilo que ainda vai acontecer. O planejamento é essencial; é o ponto de partida para a administração eficiente e eficaz de uma instituição pública ou privada; pequena, média ou grande; com ou sem fins lucrativos. Todos os tipos de empresas devem decidir os rumos que sejam mais adequados aos seus interesses. O planejamento é um processo gerencial que permiti a uma organização estabelecer um direcionamento a ser seguido e também permite instrumentalizar a resposta que a organização precisa apresentar ao seu ambiente diante de um processo de constantes mudanças. O objetivo do planejamento é oferecer aos gestores e suas equipes uma ferramenta de informações para a tomada de decisão, ajudando-os a atuar de forma a antecipar as mudanças que ocorrem no mercado.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

A metodologia do planejamento estratégico foi introduzida no Brasil na metade dos anos 60. Philip Kotler (1975) um dos defensores de sua utilização, o conceituou como uma metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela organização, visando maior grau de interação com o ambiente (Revista FAE, Curitiba, v 3, n.2, p.9-16). A direção engloba os seguintes itens: âmbito de atuação, macropolíticas, políticas funcionais, macroestratégias, macroobjetivos. Para Matias-Pereira, 2007, o planejamento estratégico é uma prática essencial na administração, seja ela pública ou privada, devido aos benefícios que a utilização desta ferramenta traz às organizações. Entre elas pode-se destacar a elevação da eficiência, eficácia e efetividade da organização, pois contribui para evitar a desorganização das operações, bem como para o aumento da racionalidade das decisões, reduzindo os riscos e aumentando as possibilidades de alcançar os objetivos traçados.
Segundo Sfeiffer (2000), o planejamento estratégico tem dois propósitos: por um lado, pretende concentrar e direcionar as forças existentes dentro de uma organização, de tal maneira que todos os seus membros trabalhem com foco na mesma direção; por outro lado, procura analisar o entorno da organização, ou seja, o ambiente externo, e adaptá-la a ele, para que seja capaz de reagir adequadamente aos desafios que tiver. A é que a organização conduza o processo de desenvolvimento para não ser conduzida por fatores externos e não controláveis.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GOVERNAMENTAL

A evolução da administração pública brasileira deu-se por intermédio de três modelos/paradigmas: Modelo Patrimonialista. Modelo Burocrático e Modelo Gerencial. Em resumo temos que:

- o estado patrimonialista predominou no Brasil até a década de 30. No Patrimonialismo o aparelho estatal nada mais era que uma extensão do poder do soberano;
- no final do século XIX, começaram a ser difundidas as idéias weberianas de administração racional-legal ou administração burocrática;
- na segunda metade do século XX, diante do ritmo acelerado que se imprimiu às relações sociais e econômicas, em 1995, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso consolidou o estado gerencial com a Reforma da Gestão Pública ou reforma gerencial do Estado por meio da publicação do Plano Diretor da Reforma do Estado.
Esses modelos de gestão pública vêem sucedendo-se ao longo dos tempos. O esgotamento das soluções protagonizadas pela administração tradicional proporcionou as condições para o aparecimento de um novo modelo de gestão, a Nova Gestão Pública. A Nova Gestão Pública baseia-se na introdução de mecanismo de mercado e na adoção de ferramentas de gestão privada, na promoção de competição entre fornecedores de bens e serviços públicos, na expectativa da melhoria do serviço para o cidadão, no aumento da eficiência e na flexibilização da Gestão. Entre as ferramentas de gestão da Nova Gestão Pública está o Planejamento Estratégico Governamental (PEG) entendido como um processo permanente no qual o ambiente da organização é observado e analisado, ações são planejadas, executadas e os seus impactos são avaliados. O Planejamento ajuda a elaborar uma visão do futuro, a tomar as decisões necessárias, a esboças as mudanças almejadas, a acompanhar eficientemente o processo e a organizar a cooperação do diversos atores.

Da introdução do Planejamento Estratégico nas instituições públicas, segundo Pfeiffer (2000), espera-se as seguintes mudanças:

- fortalecimento da competência: a organização é capaz de cumprir com os compromissos que lhe foram atribuídos por meio de um mandato de maneira mais rápida e melhor;
- aumento da eficiência: a organização alcança os mesmos ou melhores resultados com uma menor aplicação de recursos;
- melhoramento da compreensão e da aprendizagem: a organização e os membros compreendem melhor a sua situação e o seu ambiente. A aplicação sistemática de instrumentos de gerenciamento lhes capacita a aprender melhor. Com isso cria-se, por um lado, uma memória coletiva da organização e, por outro, aumenta a capacidade de aprendizagem individual;
- melhores decisões: as decisões que têm de ser tomadas passam a ter mais consistência e uma linha mais clara se os futuros impactos são suficientemente analisados;
- melhoramento do desempenho organização: a reflexão sobre as debilidades e as forças organizacionais ajuda a diretoria a organização a desenvolver estruturas e procedimentos mais adequados;
- melhoramento da comunicação interinstitucional de das relações públicas: missão, visão, estratégias e objetivos que foram elaborados conjuntamente pelos stakeholders orientam melhor todos os envolvidos na sua contribuição para o objetivo comum;
- fortalecimento do apoio político: um Plano Estratégico que se baseia num amplo consenso usufrui uma legitimação mais sólida e pode contar com um apoio suprapartidário mais amplo;

Os benefícios mencionados serão alcançados à medida que se apliquem os instrumentos de maneira séria e competente. Isso significa que tem que haver uma mudança de pensamento e na ação dos responsáveis.

Apesar das vantagens citadas, existem razões para não se aplicar o PEG com mais freqüência:
- a organização não dispõe de recurso para realizar qualquer medida que seja considerada necessária pelo planejamento;
- ausência de capacidade e competência técnica mínimas para conduzir o processo;
- os responsáveis políticos e administrativos da organização não assumem o compromisso para levar o processo até sua etapa final.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A abertura econômica possibilitou a introdução de métodos de gerenciamento com conceitos como: qualidade, eficiência, gestão empreendedora e planejamento estratégico, aplicados tanto a empresas privadas quanto públicas. O PEG é um instrumental flexível capaz de apresentar soluções mais rápidas, atendendo de forma mais eficiente, eficaz e com maior efetividade às demandas de uma sociedade em constante mutação.
Apesar das inúmeras vantagens do PEG a sua aplicação ainda é muito restrita, pois a sua implantação necessita de vontade política dos governantes. A situação do funcionalismo nas administrações públicas mostra também que será um grande desafio capacitar pessoal tecnicamente competente para participar do processo. Portanto formação e qualificação são indispensáveis para o sucesso do PEG. Se a filosofia básica do planejamento estratégico – conduzir o processo de desenvolvimento, em vez de correr atrás dele – for aplicada com entusiasmo e de forma correta haverá novas oportunidades para aproveitar melhor os recursos e potenciais existentes.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

MATIAS-PEREIRA, J. Manual de Gestão Pública Contemporânea. São Paulo: Editora Atlas, 2007.

PFEIFFER, Peter. Planejamento estratégico municipal no Brasil: uma nova abordagem. Brasília: ENAP, Texto para Discussão n° 37, 2000.